Você sabe quando pode pedalar nestes casos?
Seja por esporte ou por transporte, muitas pessoas pedalam por estradas e rodovias espalhadas por todo o Brasil, mas nem todo mundo tem conhecimento das regras para usar bicicletas por estas vias, o que pode causar acidentes que ninguém quer que aconteça. Você sabe quando pode pedalar nestes casos?
Primeiramente, estradas são vias rurais não pavimentadas, enquanto são consideradas rodovias aquelas que são pavimentadas.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é permitido o tráfego de bicicletas em pistas duplas em vias urbanas ou rurais, desde que a circulação ocorra nos bordos de rolamento da pista (extremidades) e no mesmo sentido dos veículos, caso não existam ciclovias, ciclofaixas ou acostamentos para tal.
Apesar da lei, algumas situações podem ser consideradas exceções. Alessandro Castro, chefe de Comunicação Social da Polícia Rodoviária Federal (PRF), alerta que, pela legislação, o órgão executivo da rodovia ou a concessionária pode restringir o trânsito de bicicletas em algumas localidades.
O CTB não legisla sobre a apreensão das bicicletas de ciclistas que estejam circulando em rodovias sem acostamento.
Para mais informações, confira este documento feito pelo Detran RJ junto com a Transporte Ativo.
Por: Mobikers
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