Segundo as leis de trânsito vigentes no Brasil, a bicicleta é um veículo com direitos assegurados como qualquer outro. Por isso, a importância dos ciclistas entenderem a legislação.
Com o trânsito caótico das cidades as bicicletas são, cada vez mais, uma ótima opção de mobilidade urbana. Elas auxiliam na redução de despesas de combustível, não poluem e ainda por cima ajudam as pessoas a adotar um estilo de vida mais saudável e a favor do meio ambiente. Segundo as leis de trânsito vigentes no Brasil, a bicicleta é um veículo com direitos assegurados como qualquer outro. Por isso, a importância dos ciclistas entenderem a legislação.
Confira 7 boas razões para entender a legislação de trânsito:
1. A bicicleta é considerada um veículo
Atualmente, as locomoções por bicicleta nas vias públicas das cidades possuem cada vez mais adeptos. Portanto, a legislação de trânsito no Brasil prevê algumas regras para os ciclistas, e considera a bicicleta um veículo, com direito a trafegar normalmente nas vias, com prioridade sobre os veículos automotores, mas também com deveres sujeitos a penalidades.
2. Alguns itens são obrigatórios na bike
Itens como a campainha, sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais, e espelho retrovisor do lado esquerdo são de extrema importância e obrigatórios para os ciclistas.
É aconselhável usar roupas claras ou chamativas durante os deslocamentos, para que os motoristas possam visualizar facilmente o ciclista do ambiente urbano, que geralmente é escuro.
3. O capacete não é obrigatório. Mas é um item de extrema segurança
No Código de Trânsito Brasileiro, o capacete não é um equipamento obrigatório – e nem mesmo mencionado no artigo 105. Apesar de não serem itens previstos em lei, a regra de segurança se destaca em relação à legislação, neste caso. Da mesma forma, o uso das cotoveleiras e as joelheiras. Apesar de não ser o acessório mais confortável, o capacete é um item essencial e deve ser levado a sério, protegendo o ciclista (que está sujeito a acidentes como em qualquer outro veículo) de ferimentos graves, e até salvar sua vida em muitos casos.
Estatisticamente, a proporção das vítimas fatais entre os ciclistas sem capacete é bem maior do que o contrário.
4. Se houver ciclovia, é obrigatório usá-la
As bicicletas devem circular preferencialmente nas ciclovias, ciclofaixas ou acostamentos. Quando não for possível utilizá-los, o ciclista deve ocupar as bordas da pista, obedecendo o sentido da via, com preferência sobre os veículos automotores. Nas vias urbanas e rurais de pista dupla, a circulação de bicicletas deverá ocorrer também nas laterais. Contudo, o Código de Trânsito não delimita até onde vai esta margem do bordo da pista.
5. Entenda como sinalizar as mudanças de direção
Antes de entrar à direita ou à esquerda, em outra via, o condutor deverá: durante a manobra de mudança de direção, ceder passagem aos pedestres e ciclistas, aos veículos que transitem em sentido contrário pela pista da via da qual vai sair, respeitadas as normas de preferência de passagem.
6. Somente os ciclistas podem ultrapassar os carros parados em fila no trânsito para esperar o semáforo abrir.
Somente os veículos não motorizados podem ultrapassar veículos em fila, parados em razão de sinal luminoso, cancela, bloqueio viário parcial ou qualquer outro obstáculo. Isso está no Art. 211. Porém, apesar de não infringir a legislação, optar por esta ação exigirá muita cautela do ciclista.
É recomendado que ele só opte em fazer esta manobra tendo certificado de que sua atitude não acarretará em nenhum risco para qualquer dos agentes em trânsito (motorista, motociclista, pedestres…).
7. A bicicleta só pode andar nas calçadas em ocasiões especiais, com autorização e indicação dos órgãos de trânsito.
O Art. 68 assegura que o ciclista, quando desmontado e empurrando a sua bicicleta, equipara-se ao pedestre em direitos e deveres. Porém a legislação ainda guarda algumas ressalvas, permitindo a circulação nos passeios, em casos especiais, desde que autorizado e devidamente sinalizado pelos órgãos ou entidades, assim relata o Art. 59. Além destas questões, a lei traz ainda outras regras, para a perfeita convivência do ciclista com os demais agentes em trânsito.
Razão 8 (bônus). Nunca avance o sinal vermelho
Assim como os veículos automotores, as bicicletas também devem aguardar o sinal verde para prosseguir na via. A faixa de pedestres deverá ser obedecida em todas as ocasiões.
Além do pedestre ser prioridade número 1 na faixa, atravessar o farol vermelho, além de ser contra as leis de trânsito; coloca a vida e a integridade física do ciclista e demais agentes em trânsito em risco.
Separamos este material para você entender
• Dicas de segurança
Exemplo: Cuidado com as portas dos carros parados.
Muitos motoristas olham pelo retrovisor e acabam notando apenas o volume grande de carros e acabam não notando alguma magrela chegando, muito comum à noite ( ponto à favor da iluminação piscante). Outra situação é quando o motorista olha em um ângulo com que faz que a bicicleta fique em um ponto cego.
• O que é ciclovia, ciclofaixa, ciclorota, entre outros
Exemplo: Ciclovia são espaços segregados para o fluxo de bicicletas. Isso significa que há uma separação física isolando os ciclistas dos demais veículos. Um exemplo é a ciclovia da Avenida Andrômeda.
• A maneira correta do ajuste do selim, do guidão e a posição correta dos pés.
Exemplo: Altura do selim (este é o erro mais comum cometido por ciclistas). Ajuste a altura do seu selim até a sua perna flexionar em torno de 15 graus.
• Manutenção básica
Exemplo: Pneus, rodas, transmissão (bicicleta com marcha).
• Entre outros
Confira o material na íntegra aqui
Fonte: Icetran e Pedal
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