Vira e mexe você vê um carro estacionado sobre uma ciclovia, né? Em breve quem cometer este tipo de infração será punido de forma mais severa pelo Código de Trânsito Brasileiro. A proposta já aprovada pela Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados transforma a multa de “grave” para “gravíssima”.
Vira e mexe você vê um carro estacionado sobre uma ciclovia, né? Em breve quem cometer este tipo de infração será punido de forma mais severa pelo Código de Trânsito Brasileiro. A proposta já aprovada pela Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados transforma a multa de “grave” para “gravíssima”.
O texto é um substitutivo da deputada Christiane de Souza Yared (PR-PR) ao Projeto de Lei 3893/15 de autoria do deputado Arthur Virgílio Bisneto (PSDB-AM). No documento original, o valor da multa por estacionar em ciclofaixas e ciclovias seria triplicado. Com a reformulação, o valor a ser pago pelo infrator passa de R$ 127,69 para R$ 293,47, enquanto os pontos descontados na carteira de habilitação sobem de 5 para 7.
“Entendemos ser mais condizente com as regras impostas pelo Código de Trânsito Brasileiro alterar a infração de grave para gravíssima, ao invés de colocar o multiplicador proposto inicialmente”, comentou a relatora Christiane.
A reforma no nível de gravidade da multa também vale para casos de veículos estacionados de maneira a impedir ou dificultar o acesso de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida às calçadas com meio-fio rebaixado.
“A medida vai contribuir para melhorara convivência entre condutores de veículos, ciclistas, pedestres e pessoas com deficiência”, completou a relatora.
O projeto tramita em caráter conclusivo (não há necessidade de passar pelo Plenário) e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.
Por: Mobikers
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