O dia 19 de agosto marca o Dia Nacional do Ciclista, data criada em homenagem ao brasiliense Pedro Davison, vítima da violência no trânsito em 2006.
Hoje, 19 de agosto, é Dia Nacional do Ciclista.
A data reservada às pessoas que escolheram a bicicleta como meio de transporte ou adeptos do esporte é uma homenagem a Pedro Davison, ciclista morto após um atropelamento no Eixo Sul, em Brasília, há exatos 14 anos. Pedro tinha 25 anos quando foi atropelado por um carro que estava acima da velocidade permitida ao local em que era proibida a circulação de automóveis.
Após a morte de Davison, seus pais, Pérsio e Maria Elizabeth, buscaram justiça por meio da conscientização dos motoristas, a fim de evitar novas tragédias no trânsito.
Para isso, juntaram-se à ONG Rodas da Paz, criada em 2003 com o objetivo de "reagir à violência e ao crescente número de acidentes e mortes no trânsito do Distrito Federal." Pérsio e Maria Elizabeth fazem parte do conselho consultivo da Rodas da Paz e lutaram para que o dia 19 de agosto virasse Dia Nacional do Ciclista. Essa vitória aconteceu em novembro de 2017, e a lei entrou vigor já em agosto de 2018.
Nesse terceiro Dia Nacional do Ciclista, é preciso ressaltar a importância do respeito no trânsito como forma de melhorá-lo e torná-lo mais convidativo àqueles que enxerguem a bicicleta como opção. A primeira - e talvez mais importante - prática no trânsito é sempre cuidar do mais "fraco". O pedestre sempre vai ter prioridade diante da bicicleta. Por isso, ciclistas, nunca andem na calçada e só atravessem as faixas desmontados, além de respeitar os semáforos.
Na ciclovia, respeitem a velocidade máxima de 20 km/h e tenham paciência com os pedestres que optem por caminhar ali. Talvez esse espaço leve mais segurança a ele. Ainda na regra de respeito aos mais "fraco", os motoristas precisam dar prioridade aos ciclistas e pedestres. Como? Respeitando a distância de 1,5 metro aos ciclistas e entendendo que a bicicleta pode trafegar no meio da faixa, seja à direita ou à esquerda.
Isso está previsto no artigo 58 do Código Brasileiro de Trânsito. O texto é esse: "Nas vias urbanas e nas rurais de pista dupla, a circulação de bicicletas deverá ocorrer, quando não houver ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, ou quando não for possível a utilização destes, nos bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via, com preferência sobre os veículos automotores."
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