Será obrigatório o uso de capacete pelo ciclista para circular nas ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas do Município de São Paulo.
As especificações de segurança do capacete, tais como o tipo do capacete indicado, o órgão responsável pelo certificado/selo de qualidade, as especificações técnicas eas normas no uso serão determinadas pela Secretaria Municipal de Transportes / Companhia de Engenharia de Tráfego (CET).
Será multado todo ciclista que for flagrado nas ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas sem o capacete, ou mesmo o utilizando de forma incorreta ou fora das especificações, podendo ser lavrados Autos de Infração contra o infrator.
Poderá, ainda, ser solicitado, sempre que necessário, auxilio de força policial para se determinar o cumprimento da ordem pelo infrator.
Os infratores serão penalizados com multa de R$ 100,00 (cem reais) a cada infração cometida.
Deverá haver um controle interno para cadastro das multas aplicadas e reincidências.
Para conscientização da população, o Poder Executivo veiculará campanha publicitária.
Segundo o vereador, ultimamente, tem acontecido diversos acidentes com ciclistas, mas muitos deles teriam sido menos graves se o ciclista tivesse usando o capacete, já que geralmente, a cabeça é a parte atingida, o que resulta a morte.
Você pode acompanhar o projeto e deixar sua opinião neste link, votando contra ou a favor de sua aprovação.
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