Portaria publicada no Diário Oficial entra em vigor em 180 dias.<br /> Será permitido somente o embarque de uma bicicleta por ônibus.
Ciclistas de São Paulo poderão transportar as bicicletas nos ônibus coletivos da cidade a partir de novembro. Uma portaria que define as regras para o transporte foi publicada pela Secretaria Municipal de Transportes no Diário Oficial do Município neste sábado (7) e entra em vigor em 180 dias.
De acordo com a portaria, o embarque de bicicletas será permitido nos ônibus que têm mais de 23 metros. Segundo a SPTrans, são modelos que têm articulação. Atualmente, circulam por São Paulo 830 veículos deste tipo.
O embarque será permitido pela porta traseira ou central nos dias úteis, entre 10h01 e 15h59, e das 19h01 às 5h59. Aos sábados, o ciclista pode embarcar a partir de 14h e em domingos e feriados, em qualquer horário.
O ciclista será responsável por embarcar a bicicleta e, após travá-la, deverá pagar a passagem.
A Portaria proíbe o embarque ou permanência de mais de uma bicicleta por ônibus.
Por: G1.com
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