Dentre as 57 mudanças no código de transito, algumas impactam diretamente a vida dos ciclistas
O código de transito brasileiro inicialmente lançado em 1998 foi um marco histórico para o pais, inúmeras vidas salvas graças a normativas implementadas por ele, como por exemplo a adoção do cinto de segurança ou a obrigatoriedade de uso de cadeirinhas para crianças pequenas. Mas várias regras jamais foram aplicadas, como multa para perdestes que atravessem fora da faixa de transito.
A mais recente versão traz 57 mudanças ou adições ao código que entraram em vigor dia 12 de abril. Inicialmente a mais impactante a nós ciclistas é o aumento da gravidade para quem não obedece a obrigatoriedade dos demais veículos da via reduzirem a velocidade ao ultrapassarem ciclistas. Isso, claro que mantendo o tradicional 1.5 metros de distância implementados já na primeira versão da normativa. Agora a multa que era de R$195,23, passa a R$293,47.
Outra grande novidade da última versão do código é a inclusão de penalidade de 5 pontos na CNH e mais R$195,23 reais para quem estacionar em ciclovia ou ciclo faixa.
Essas sim são vitórias de todos os ativistas e da vida dos ciclistas, porém dentro das demais 56 mudanças no códigos, temos algumas não tão acolhedoras.
Alguns exemplos são o aumento do número de pontos na carteira para sua cassação, anteriormente era 20 pontos agora ampliados para até 40 a serem contados de forma escalonada de acordo com a gravidade da multas acumuladas. Ampliação da validade dos exames de aptidão física para 10 anos, contra os 5 anos anteriores e a suavização da outras punições.
O Detran-PR produziu um e-book bem pedagógico para facilitar.
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