Punição já estava prevista no CTB desde 1997, mas não havia entrado em vigor por falta de regulamentação
Desde o dia 1º de março, pedestres e ciclistas poderão ser multados. As punições são de acordo com infrações já previstas no CTB (Código de Trânsito Brasileiro) desde 1997, mas que não haviam entrado em vigor por falta de regulamentação.
As regras foram definidas em 2016 e o prazo inicial para começarem a funcionar era abril do ano passado, que mais tarde foi adiado para este ano pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito).
As multas serão de R$ 44,19 para pedestres e R$ 130,16 para ciclistas. Algumas punições estão sujeitas à remoção da bicicleta.
Confira o que pode gerar multas a partir de março:
Ciclistas
Pedestres
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